O novo imposto sobre o património que o Governo está a ultimar terá valores diferentes consoante o tipo de proprietários. As empresas que não estejam isentas pagam o novo imposto a partir de 250 mil euros de valor patrimonial tributário; os solteiros e as heranças indivisas pagam-no a partir de 500 mil euros; e os casados e unidos de facto a partir de um milhão de euros.
A modulação deste imposto é explicada esta quarta-feira pelo Correio da Manhã, a partir de uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2017, que será entregue na próxima sexta-feira na Assembleia da República.
A modulação deste imposto é explicada esta quarta-feira pelo Correio da Manhã, a partir de uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2017, que será entregue na próxima sexta-feira na Assembleia da República.
De acordo com esta versão, que ainda poderá ser sujeita a alterações, a taxa do novo imposto será de 0,2%, um valor que fica abaixo da taxa mínima de IMI. Estes 0,2% recairão sobre o montante que exceder os limiares de isenção (e não sobre a totalidade do valor patrimonial tributário).
A ideia, tal como o Negócios tinha avançado em primeira mão, é somar todo o património de um proprietário e apurar o seu valor patrimonial tributário global (não confundir com o valor de mercado, em regra superior). Se este VPT exceder um determinado patamar, há lugar ao novo imposto que será chamado de "derrama estadual sobre o património imobiliário".(continuar a ler)
A ideia, tal como o Negócios tinha avançado em primeira mão, é somar todo o património de um proprietário e apurar o seu valor patrimonial tributário global (não confundir com o valor de mercado, em regra superior). Se este VPT exceder um determinado patamar, há lugar ao novo imposto que será chamado de "derrama estadual sobre o património imobiliário".(continuar a ler)
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