Tanto a mediação como a conciliação são métodos autocompositivos de resolução de conflitos, em contraposição com os métodos heterocompositivos praticados nos tribunais estaduais. No primeiro, as partes resolvem o seu conflito entre elas, com soluções por si encontradas, ainda que auxiliadas por um terceiro. No segundo, elas recorrem a um terceiro, para que resolva o seu conflito, como acontece nos tribunais estaduais, em que o juiz profere uma sentença adjudicatória e impositiva. (saiba mais aqui)
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