sexta-feira, 2 de agosto de 2024

A Frase (193)



A agitação vivida à volta da temática ESG não decorre da sua absoluta novidade. A concretização de alterações com a publicação de nova regulamentação torna evidente que a evolução do ESG irá alterar, de forma muito significativa, o modo de operar e reportar das empresas em todo o mundo.    (Carla Neves Faria, ECO)

O ano de 2024 fica indubitavelmente marcado pela evolução do ESG. Este será o primeiro ano em que a actividade das empresas abrangidas pela da Diretiva UE 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, também conhecida como a Diretiva de Reporte Corporativo de sustentabilidade ou CSRD – as Grandes Entidades de Interesse Público – será objecto da obrigação de apresentação de Relatórios Não Financeiros (NFRD).

Estas serão as primeiras a fazer a transição para os requisitos da CSRD, isto é, para a apresentar o Relatório Não Financeiro em 2025 sobre o ano fiscal de 2024.

É também o ano da publicação, no passado dia 5, da Diretiva da Diretiva UE 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à Governação Empresarial Sustentável, vulgarmente conhecida por Corporate Sustainability Due Dilligence Directive – CSDDD.

Ambas permitem compreender que as mudanças no mundo empresarial estão prestes a tornarem-se uma realidade inegável.

No que respeita à primeira Diretiva, a CSRD, entre outras questões, determina que as Grandes Entidades de Interesse Público – que já estão sujeitas à Diretiva de Relatórios Não Financeiros (NFRD) – sejam as primeiras a fazer a transição para os requisitos da CSRD, isto é, para a apresentar o Relatório Não Financeiro em 2025, relativo à actividade do ano fiscal de 2024.

Esta obrigação de reporte será gradualmente alargada a outras empresas até 2029, permitindo que as demais empresas tenham tempo adequado para se preparar para os novos requisitos deste relatório não financeiro, cuja qualidade e exigência deverá ser igual à do relatório financeiro. (...)

Nota: (ESG) São indicadores ambientais, sociais e de governação corporativa, criados para medir o grau de compromisso das organizações relativamente aos objetivos do desenvolvimento sustentável.

Originários da sigla inglesa ESG (Environmental, Social and Governance), que em Portugal traduzimos para ‘Ambiente, Social e Governação’, surgiram no quadro dos objetivos estratégicos associados à Agenda 2030 e aos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) e foram adotados como critérios para a avaliação do desempenho das empresas e instituições em matéria de sustentabilidade, no quadro europeu das finanças sustentáveis.

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