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quinta-feira, 19 de março de 2020

Se Não Puder Fazer Tudo, Faça Tudo Que Puder

Jamais deixe a sua fé de lado frente às sombras que se levantam por todo o mundo. Caminhe sempre em frente, erga-se diante de tudo, ainda que pareça algo além de suas forças.Tenha sempre o bem em mente e aguarde, seja paciente. Tudo que está sobre a terra é passageiro e sofre renovação constante. De todas as pessoas infelizes no mundo, os maiores deles são aqueles que deixaram de ter fé. Hoje pode ser que a tempestade seja grande e inunde seu coração de tristeza, mas tenha a certeza que amanhã o dia estará ensolarado e a alegria voltará a seu coração. Quem crê, jamais está desamparado.

Quando levantamos da cama, logo pela manhã, nem temos ideia formada de como será nosso dia, se será uma dia de alegria ou de tristeza. Mas, ainda assim, colocamos os nossos pés no chão e damos um voto de confiança ao dia, pensando que tudo dará certo, isso nada mais é do que esperança. Dar um voto de confiança à vida, ao amor, aos sonhos, ao pensamento positivo. Pessoas que esperam o melhor da vida são muito mais felizes do que aquelas que ficam se lamentando por algo que não aconteceu, nem sabe se alguma vez acontecerá. Cultivemos a esperança e a fé e venceremos o desespero.

quarta-feira, 18 de março de 2020

Assim Vai O País Esta Quarta-feira (act.)

O boletim da DGS confirma 642 casos de coronavírus em Portugal, uma subida de 43,4% em 24 horas. Segunda vítima mortal confirmada, Alentejo com primeiros casos e subidas nas crianças e nos idosos.

De terça para quarta-feira, o número de casos confirmados do novo coronavírus em Portugal registou o maior aumento em número absoluto em 24 horas até agora, subindo o número de doentes infetados para um total de 642, mais 194 casos do que no último boletim. Esta quarta-feira ficou ainda confirmada a segunda vítima mortal, cuja identidade já é conhecida: trata-se de António Vieira Monteiro, presidente não executivo do Santander em Portugal.


A subida de casos corresponde a um aumento de 43,4% relativamente aos números incluídos no boletim da DGS desta terça-feira, uma subida percentual superior àquelas registadas nos últimos dois dias (35% e 35,3%). Por descrever apenas os dados recolhidos até à meia-noite, o relatório desta quarta-feira ainda não inclui o quarto caso de recuperação, uma mulher de 75 anos que vai ter alta hospitalar do Hospital de S. José.


Regista-se uma descida assinalável no número de pessoas internadas, de 206 para 89, algo que a diretora-geral da Saúde explicou na conferência de imprensa de apresentação do boletim desta quarta-feira. “O que aconteceu é que internámos todas as pessoas e à medida que o quadro clínico estabilizou e têm capacidade de estarem em casa estas pessoas foram fazer convalescença para domicílio”, disse Graça Freitas. “Cerca de 80% das pessoas fica em alta ou cuidados domiciliários. 15% estará em enfermaria geral e 5% poderão necessitar de cuidados intensivos”, acrescentou a diretora-geral da Saúde, concluindo que as pessoas que “têm capacidade para estar em casa” tiveram alta hospitalar e são acompanhadas pelo médico de família ou pelo médico assistente.


Centro de rastreio do Porto já funciona e poderá fazer 400 testes por dia


Nota 1:António Costa convoca Conselho de Ministros para analisar posição do Conselho de Estado sobre declaração de emergência~

Nota 2: O PR vai decretar Estado de Emergência, decreto vai ser em breve enviado para a AR


Cada Coisa A Seu Tempo Tem Seu Tempo

Cada coisa a seu tempo tem seu tempo.
Não florescem no Inverno os arvoredos,
Nem pela Primavera
Têm branco frio os campos.

À noite, que entra, não pertence, Lídia,
O mesmo ardor que o dia nos pedia.
Com mais sossego amemos
A nossa incerta vida.

À lareira, cansados não da obra
Mas porque a hora é a hora dos cansaços,
Não puxemos a voz
Acima de um segredo,

E casuais, interrompidas sejam
Nossas palavras de reminiscência
(Não para mais nos serve
A negra ida do sol).

Pouco a pouco o passado recordemos
E as histórias contadas no passado
Agora duas vezes
Histórias, que nos falem

Das flores que na nossa infância ida
Com outra consciência nós colhíamos
E sob uma outra espécie
De olhar lançado ao mundo.

E assim, Lídia, à lareira, como estando,
Deuses lares, ali na eternidade
Como quem compõe roupas
O outrora compúnhamos

Nesse desassossego que o descanso
Nos traz às vidas quando só pensamos
Naquilo que já fomos,
E há só noite lá fora.

30-7-1914
Odes de Ricardo Reis

terça-feira, 17 de março de 2020

Notícias Ao Fim Da Tarde


Assim Vai O País Hoje


Resultado de imagem para filas nas fonteiras
Caos na fronteira de Valença com Espanha (Foto do Expresso)
Mapa atualizado diariamente mostra evolução do coronavírus em Portugal e no Mundo e indica o que fazer em casos suspeitos da doença.


Estado de emergência põe todos em casa e paralisa economia
Decisão está nas mãos do Presidente da República e implica fortes limitações no dia a dia dos portugueses.O estado de emergência é o estado de exceção mais elevado?
Não. Existe o estado de sítio que é declarado apenas quando existe ou estejam iminentes “atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei”. Não é este o caso que se verifica, adverte o constitucionalista Paulo Otero, que aponta como mais adequado ao contexto em que vivemos o estado de emergência, que é para “situações de menor gravidade”. É o que diz o regime que o legisla, que até refere que situações são essas: “Quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública”. Quem declara o estado de emergência?
É uma das competências do Presidente da República que, no entanto, não age sozinho. A declaração depende de audição do Governo, de acordo com a Constituição, e ainda de autorização da Assembleia da República. “É uma lei de autorização do Parlamento para o Presidente da República”, explica Otero. Depois de todo este processo toma forma de “decreto do Presidente da República” que ainda tem de passar pelo primeiro-ministro para a assinar.
O estado de emergência não suprime direitos fundamentais, mas suspende-os durante um determinado período de tempo e, nessa medida, é um instrumento que nunca pode ser imposto sem uma justificação muito forte. A Constituição da República fala em casos de calamidade pública e o que terá agora de ser definido é se, de facto, a situação que o país atravessa pode já integrar ou não esse conceito.
Para já, estamos no âmbito das medidas preventivas, por exemplo a imposição de recolher obrigatório, barreiras na estrada ou controle de circulação de pessoas. A Constituição impõe que, na declaração do estado de emergência, seja observado o princípio da proporcionalidade, por forma a evitar excessos. Para garantir ao máximo o cumprimento das regras, houve uma grande preocupação por parte da CRP em que nenhum órgão de soberania possa isoladamente declarar o estado de emergência.
O que é o Estado de Emergência?
É um instrumento previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP), mas que nunca foi usado em democracia. Por isso mesmo, não há jurisprudência sobre a matéria e mesmo a doutrina pouco se tem debruçado sobre o assunto. De acordo com a lei fundamental, a declaração do Estado de Emergência pode ocorrer "no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública".
Qual é a diferença em relação ao Estado de Sítio?
Este é para casos mais graves, quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei.


O que acontece quando é declarado o Estado de Emergência?
Na prática, significa que há um conjunto de direitos fundamentais, previstos na CRP, que ficam suspensos durante um período de tempo. A Constituição estipula expressamente que em caso algum podem ser postos em causa os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania. Também nunca será possível a retroatividade da lei criminal nem afetados o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião. Ou, ainda, posto em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania.

Que direitos ficam condicionados no caso presente?
No caso presente, o que estará em causa será essencialmente o direito à liberdade de circulação, na medida em que as pessoas poderão ser impedidas de sair de casa ou de circular livremente. Será possível, por exemplo, a imposição de um recolher obrigatório, a colocação de barreiras na estrada, ou o controle de pessoas que usem os transportes públicos, exemplifica o constitucionalista Jorge Pereira da Silva. No caso concreto das empresas, ficará suspensa a liberdade de iniciativa económica, o que de certa forma já está a acontecer quando se  determina que determinadas atividades têm de encerrar ou de cumprir horários específicos, acrescenta o especialista. Poderá haver aqui um alargamento, com o encerramento compulsivo de todas as atividades económicas que não sejam fundamentais.

Qual a duração máxima?
15 dias, de acordo com a CRP. A Lei Fundamental admite "eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites".  

Quem pode declarar?
Será o Presidente da República a tomar a iniciativa de solicitar à Assembleia da República, em mensagem fundamentada, autorização para declarar o estado de emergência, sendo que Marcelo já anunciou que vai reunir o Conselho de Estado nesta quarta-feira precisamente para ouvir os seus conselheiros sobre esta matéria. Marcelo precisará, contudo, de autorização da Assembleia da República e o Governo terá de ser ouvido. O pedido, apresentado pelo Presidente ao Parlamento, terá de ser fundamentado e conter a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso.

Como se garante o cumprimento?
Em contrapartida à suspensão de direitos, a lei prevê, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas. Esse reforço deverá estar definido no decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência, cuja execução compete ao Governo. (J Negócios)

Nota: Neste momento - 448 casos positivos. Mais 117 casos nas últomas 24h.

Confira O Significado De Algumas Flores Antes De Dar Uma De Presente - Dahlia Pinnata


Nome Científico: Dahlia pinnata

Sinonímia: Dahlia variabilis
Nome Popular: Dália, dália-de-jardim
Família: Asteraceae
Divisão: Angiospermae
Origem: México
Ciclo de Vida: Anual


A Flor que representa reconhecimento, harmonia e gentileza

Dália amarela - união recíproca, amor correspondido
Dália vermelha - olhos abrasadores - paixão insinuante
Dália rosada - delicadeza - subtileza - perspicaz
Dália roxa - tenha piedade de mim

Cultivo

É uma flor  que não gosta de viver entre quatro paredes e dificilmente sobrevive o tempo de vida desta flores é consideravelmente curto nessas condições.

O local de cultivo deverá ser ensolarado, solo permeável e rico em matéria orgânica.
Preparar o canteiro destorroando e adicionando adubo animal de gado ou aves curtido, composto orgânico ou húmus de minhoca, revolvendo bem e nivelando.
Plantar a muda não enterrando demasiado o rizoma.

segunda-feira, 16 de março de 2020

Notícias Ao Fim Da Tarde

Assim Vai Este País

Mais uma fotografia tirada este domingo no terminal 2 do
 Aeroporto de Lisboa
(@ D. R. / OBSERVADOR)
Adic
"Estas situações repetem-se diariamente, por volta da hora de almoço e das 17h."(OBSR)

Número de infetados subiu 35% em Portugal. Mais 86 em 24 horas. São agora 331
Covid-19. Casos no centro do país mais do que triplicaram. Doentes em cuidados intensivos duplicam

Solidariedade e deserçãoO "processo" pandémico, como não se cansam de exprimir as "autoridades", é "dinâmico". O que exige delas uma "dinâmica" bem mais robusta que a seguida, e uma espécie de compromisso nacional, cidadão e solidário, que renuncie sem hesitações ao egoísmo e à superficialidade irresponsável e mal fundamentada. 

Foi lamentavelmente já neste contexto que o senhor presidente da República se amesendou na sua casa de Cascais por ter recebido em Belém, uns dias antes da deserção, uns miúdos de Felgueiras. Nada contra. Mas se era para servir de exemplo, para quê, pouco mais de 24 horas depois de recolhimento voluntário, aquela improvável aparição na balaustrada da residência, de mãos nos bolsos, sempre na primeira pessoa, com detalhes patéticos a seguir transmitidos em directo, num telejornal, quanto ao trem de vida prosseguido portas adentro?(continuar a ler)

Esta É A Frase

Domingo o político mais popular do país não teve nem política, nem popularidade, nem país. Marcelo, que construiu a estrada para Belém nos pequenos ecrãs, abandonou a presidência no mesmo formato.
Sebastião Bugalho,OBSR 

Não Basta Que Todos Sejam Iguais Perante A Lei

Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante a todos. 

(Salvador Allende)