Tendo os bancos chegado ao que chegaram tendo à frente tão grandes sumidades é certamente este o momento de arriscar em ignorantes. Como eu. Concordaremos que não podemos fazer pior, pois não?Helena Matos, OBSR
Tendo os bancos chegado ao que chegaram tendo à frente tão grandes sumidades é certamente este o momento de arriscar em ignorantes. Como eu. Concordaremos que não podemos fazer pior, pois não?
O banco público sairia da esfera pública, passando os gestores a usufruir de novas regalias que tinham desaparecido nos últimos anos. Como a culpa podia ser atribuída ao BCE, a esquerda encolheu-se.
O nome pode não ser imediatamente reconhecido pela maioria das pessoas, mas Manuel Ramos, o responsável pelos barcos Nelo, já garantiu um lugar entre os melhores.
Que deve Passos fazer? Outro tipo de discursos, dirão aqueles que não apreciaram a longa divagação do Pontal. Certamente. Formar uma equipa que possa protagonizar debates sobre grandes temas? Também. Tudo isso é importante, mas nada valerá a pena, se não houver uma visão muito clara do que o momento exige. E o que o momento exige não é “optimismo”, só para não parecer pessimista, nem “falar do futuro”, só para não parecer agarrado ao passado. É outra coisa: é criar as condições políticas e sociais de um esforço reformista que permita ao país escapar ordenadamente deste ciclo descendente de bancarrotas e de ajustamentos. Porque Portugal, cada vez mais estagnado e numa Europa cada vez mais instável, vai acabar por sair deste ciclo. Pode é não ser ordenadamente, nem para uma situação melhor. O ponto de partida de Passos Coelho tem de ser este: nada já é como dantes, e nada vai ser como dantes.
Oito administradores não-executivos que foram propostos para integrarem a nova gestão da Caixa Geral de Depósitos foram “chumbados” pelo Banco Central Europeu (BCE), de acordo com um comunicado divulgado na quarta-feira pelo Ministério das Finanças. O documento refere que, entre o grupo de gestores não-executivos sugeridos para o banco público, oito excediam o limite “ao número de funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades”, previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras.